Reprodução
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) condenou o prefeito de Lambari D’Oeste, Marcelo Vieira Vitorazzi (União), e a secretária municipal de Saúde, Tais Tosta Vitorazzi, após identificar irregularidades na contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A decisão, proferida em julgamento singular pelo conselheiro Antônio Joaquim, confirmou fraudes no Processo Seletivo Público 003/2022 e reconheceu a precarização do vínculo profissional das aprovadas.
As denúncias, encaminhadas via Ouvidora-geral do TCE-MT, relataram que o município abriu vagas permanentes para as áreas de saúde pública, mas manteve as candidatas em regime temporário e posteriormente vinculou as profissionais ao Instituto Mato-Grossense de Desenvolvimento (IMD), caracterizando terceirização indevida de atividades que devem ser exercidas diretamente pelo ente público.
No voto, o relator destacou que o edital previa contratação permanente com regime previdenciário municipal, mas as aprovadas foram admitidas temporariamente e depois transferidas ao IMD — prática que, segundo o tribunal, violou os princípios da vinculação ao edital, feriu a legislação específica das carreiras e desvirtuou a finalidade do processo seletivo.
Nas defesas apresentadas, o prefeito e a secretária alegaram que não houve irregularidade, sustentando que o seletivo seguiu as normas legais e que as contratações temporárias foram necessárias para evitar interrupções no atendimento à população. Também argumentaram ausência de dolo, boa-fé administrativa e inexistência de dano aos cofres públicos, pedindo inclusive que o caso fosse tratado apenas com caráter orientativo.
A área técnica do TCE-MT e o Ministério Público de Contas rejeitaram a tese da gestão municipal. Em relatório conclusivo, a equipe do tribunal afirmou que o seletivo permanente foi descaracterizado e utilizado indevidamente para vínculos precários, sem comprovação de situação emergencial que justificasse a medida. O parecer ministerial acompanhou essa posição e recomendou a condenação dos gestores.
O julgamento também ressaltou que houve prorrogação irregular dos contratos por mais 12 meses e que as trabalhadoras foram vinculadas ao INSS, contrariando o previsto no edital. Além disso, o Portal da Transparência do município não apresentava informações claras sobre o vínculo das agentes, prejudicando a fiscalização pública dos atos administrativos.
Ao final, o tribunal considerou as denúncias procedentes e aplicou multa total de 11 UPFs-MT aos dois gestores — aproximadamente R$ 2,8 mil, conforme o valor de referência da unidade fiscal no Estado para dezembro de 2025. O pagamento deverá ser feito com recursos próprios dos condenados.
A decisão também determina que a prefeitura regularize, no prazo de 45 dias, o vínculo das agentes aprovadas no seletivo, efetivando-as como servidoras permanentes com efeitos retroativos e contabilizando os valores já pagos durante o período de contratação precária.
O TCE-MT ainda orientou que o município faça avaliações prévias sobre a necessidade de abertura de concursos e seleções públicas antes de optar por contratos temporários, além de reforçar a obrigação de transparência no Portal da Transparência — especialmente no que diz respeito à gestão de pessoal.
A mensagem do tribunal é clara: processos seletivos públicos não podem ser utilizados como mecanismo de contratação precária nem servir de ferramenta para driblar a legislação das carreiras que exigem vínculo estável com o poder público.